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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8148, de 18 de março de 2026

Lei nº 8148/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 4.702, de 29 de setembro de 2018, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei nº 4.702, de 29 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 3º- A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Fica assegurada a disponibilização de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado às pessoas que perderam a visão em decorrência de catarata e/ou glaucoma, com o objetivo de oferecer suporte emocional e garantir uma inclusão plena, digna e respeitosa na sociedade.

§ 1ºO acompanhamento deverá ser realizado por profissionais habilitados e disponibilizado gratuitamente à população, em unidades de saúde ou por meio de programas ou parcerias com instituições Privadas.
§ 2ºO acesso a apoio psicológico ou psiquiátrico deve ser incorporado à Semana mencionada no caput do art. 1º, garantindo ampla divulgação."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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