Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8148, de 18 de março de 2026
Lei nº 8148/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 4.702, de 29 de setembro de 2018, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 3º-A. Fica assegurada a disponibilização de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico especializado às pessoas que perderam a visão em decorrência de catarata e/ou glaucoma, com o objetivo de oferecer suporte emocional e garantir uma inclusão plena, digna e respeitosa na sociedade.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030