Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8147, de 18 de março de 2026
Lei nº 8147/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para a utilização das escolas estaduais como espaço de lazer, cultura, educação e esporte aos fins de semana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a utilização das escolas estaduais como espaços de lazer, cultura, educação e esporte aos fins de semana, mediante planejamento e aprovação pela gestão escolar e com a participação da comunidade local.
§ 1ºA abertura das escolas aos fins de semana dependerá de análise prévia sobre a viabilidade, segurança e infraestrutura, assegurando que não comprometa as atividades regulares da instituição.
§ 2ºAs atividades realizadas poderão atender aos interesses da comunidade local, podendo incluir, mas não se limitando a:
Ioficinas culturais e artísticas, como música, dança, teatro e artesanato;
IIcompetições, práticas esportivas e aulas de iniciação esportiva;
IIIações educacionais, como reforço escolar, cursos de informática, línguas estrangeiras e preparação para concursos;
IVpalestras, seminários e encontros comunitários sobre temas de interesse coletivo;
Vserviços de saúde preventiva, como campanhas e orientações de saúde;
VIfeiras comunitárias, incluindo exposições, bazares e eventos solidários.
Art. 2.
A gestão da escola, em parceria com órgãos estaduais e municipais, poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, associações de moradores, empresas privadas e outras instituições para promover e executar as atividades.
Art. 3.
A participação nas atividades será gratuita e aberta à comunidade, observadas as normas de organização e segurança estabelecidas pela gestão escolar.
Art. 4.
O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo critérios e condições para a utilização dos espaços escolares nos fins de semana, incluindo mecanismo de supervisão e avaliação das atividades realizadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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