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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8146, de 18 de março de 2026

Lei nº 8146/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a recomendação às unidades de saúde das redes pública e privada do Estado do Amazonas para a criação de espaços de atendimento humanizado destinados a pacientes com transtornos mentais que necessitem de atendimento médico geral, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica recomendado às unidades de saúde das redes pública e privada localizadas no Estado do Amazonas que, sempre que possível, destinem leito ou ala adequada para o atendimento humanizado de pacientes com transtornos mentais que necessitem de atendimento médico geral, de forma integrada ao sistema de saúde, respeitando a autonomia das instituições e a legislação vigente.
§ 1ºPara fins deste artigo, considera-se atendimento médico geral aquele não relacionado especificamente a tratamentos psiquiátricos, abrangendo atendimentos de urgência, emergência e outras especialidades médicas.
§ 2ºA presença de 1 (um) acompanhante de livre escolha do paciente será garantida, respeitadas as condições técnicas e administrativas da unidade hospitalar.
Art. 2.
Recomenda-se que os espaços destinados ao atendimento de pacientes com transtornos mentais contem, sempre que possível, com:
Iequipe multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais capacitados;
IIinfraestrutura que garanta a privacidade, o conforto e o respeito à dignidade do paciente;
IIIServiços de apoio psicológico e emocional para pacientes e seus familiares.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, incentivar a capacitação continuada dos profissionais de saúde das redes pública e privada, a fim de assegurar um atendimento humanizado e sensível às necessidades dos pacientes mencionados nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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