Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8146, de 18 de março de 2026
Lei nº 8146/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a recomendação às unidades de saúde das redes pública e privada do Estado do Amazonas para a criação de espaços de atendimento humanizado destinados a pacientes com transtornos mentais que necessitem de atendimento médico geral, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030