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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8144, de 18 de março de 2026

Lei nº 8144/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Art. 2.
Durante o período previsto no artigo 1º, poderão ser realizadas atividades com os seguintes objetivos:
Iconscientizar a população sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);
IIvalorizar e reconhecer a atuação dos Conselheiros Tutelares como agentes públicos essenciais na garantia, proteção e restituição de direitos violados;
IIIestimular a participação da comunidade, de instituições públicas e privadas, e da sociedade civil organizada nas ações de promoção, defesa e proteção integral da infância e adolescência;
IVpromover debates, formações, palestras, seminários, rodas de conversa e outras atividades educativas voltadas à promoção dos direitos infantojuvenis;
VIncentivar a capacitação técnica dos Conselheiros Tutelares, com a oferta de cursos voltados à identificação de sinais e situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3.
As ações desenvolvidas no âmbito da Semana poderão ser organizadas em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a oferta de cursos de capacitação voltados aos Conselheiros Tutelares, como:
Icurso de Formação em Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com ênfase na identificação de violações de direitos;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

IIcurso sobre Escuta Especializada e Atendimento Integrado, com base na Lei Federal nº 13.431/2017;
IIIcursos em direitos humanos da infância e adolescência oferecidos por instituições reconhecidas, como a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA) e plataformas públicas de educação a distância.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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