Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8140, de 18 de março de 2026
Lei nº 8140/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para Campanha "ESPORTE SOLIDÁRIO" destinado a arrecadação de calçados e materiais esportivos, no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para campanha "ESPORTE SOLIDÁRIO" no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO "ESPORTE SOLIDÁRIO" tem como objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos para serem doados a projetos sociais no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São os objetivos do "ESPORTE SOLIDÁRIO":
Iincentivar, por meio de campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados adequados à prática de atividade física e materiais esportivos;
IIestimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;
IIIbeneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e promover a prática de atividades físicas.
Art. 3.
A implementação da Campanha "ESPORTE SOLIDÁRIO" poderá ser efetuada através de:
Irealização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados pela população;
IIcadastro dos projetos sociais que serão beneficiados com calçados e materiais esportivos.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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