Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8136, de 18 de março de 2026
Lei nº 8136/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação da União dos Produtores Rurais do Amazonas - AUPRA, no Município de Lábrea/Amazonas.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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