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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8135, de 18 de março de 2026

Lei nº 8135/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB, no município de Canutama - Amazonas.
Art. 2.
A utilidade pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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