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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8132, de 18 de março de 2026

Lei nº 8132/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de aceitação de laudo médico para a concessão de descontos a consumidores submetidos à cirurgia bariátrica em estabelecimentos alimentícios no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado que os estabelecimentos alimentícios localizados no Estado do Amazonas que ofereçam descontos ou porções diferenciadas a pessoas submetidas à cirurgia bariátrica deverão aceitar, como comprovação suficiente, o laudo médico emitido por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a realização da cirurgia.
Art. 2.
É vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento, cadastro ou carteira específica de identificação de pessoa bariátrica como condição para a concessão do benefício mencionado no art. 1º
Art. 3.
A exigência de documentos adicionais além do laudo médico configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sujeitando o estabelecimento infrator às sanções previstas na legislação.
Art. 4.
O laudo médico referido no art. 1º deverá conter, no mínimo:
Iidentificação do paciente;
IIidentificação e número do CRM do profissional emitente;
IIIdescrição da cirurgia bariátrica realizada;
IVdata da realização do procedimento ou da indicação clínica;
Vassinatura e carimbo do médico.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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