Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8124, de 2 de março de 2026
Lei nº 8124/2026
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA
CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Presidente - 01 Vice-Presidente - 01 Secretário-Geral - Diretor Administrativo 01 -
Financeiro 01 Diretor Jurídico - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 Chefe de Gabinete 01 Controlador 06 Assessor I 05 Assessor II AD-2 05 Assessor III
AD-3 30 Representante da JUCEA