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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8124, de 2 de março de 2026

Lei nº 8124/2026

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Art. 1.
Ficam criados, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I1 (um) cargo de provimento em comissão de Controlador, AD-1;
II1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
III1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;
IV4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3;
V30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Representante da JUCEA, AD-3.
§ 1ºA remuneração do cargo de Representante da JUCEA, AD-3 fica fixada em R$ 3.191,80 (três mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos).
§ 2ºA remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as seguintes alterações na denominação dos cargos:
Ide Procurador Chefe, AD-1, para Diretor Jurídico, sem simbologia;
IIde Chefe de Departamento, AD-1, para Assessor I, AD-1;
IIIde Gerente, AD-2, para Assessor II, AD-2;
IVde Subgerente, AD-3, para Assessor III, AD-3.
§ 1ºA remuneração do cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente, sem simbologia, fica fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais), composta de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

§ 2ºA remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, sem simbologia, fica fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), composta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei Delegada nº 98 de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Junta Comercial do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA

CARGOS DE CONFIANÇA QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA 01 Presidente - 01 Vice-Presidente - 01 Secretário-Geral - Diretor Administrativo 01 -

Financeiro 01 Diretor Jurídico - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 01 Chefe de Gabinete 01 Controlador 06 Assessor I 05 Assessor II AD-2 05 Assessor III

AD-3 30 Representante da JUCEA

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