Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8123, de 18 de março de 2026
Lei nº 8123/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que específica, a Lei nº 3.918, de 1º de agosto de 2013, que: "DISPÕE sobre o Dia do Pastor, no âmbito do Estado do Amazonas".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"INSTITUI o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, no Estado do Amazonas." (NR)
"
"
"Art. 2º-A. O dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico poderá ser celebrado com eventos religiosos, culturais, educacionais, e sociais que visem à valorização, reconhecimento e divulgação do trabalho pastoral no Estado do Amazonas, além de promover a unidade da fé e fortalecer os laços entre as comunidades evangélicas. O poder executivo, no âmbito de suas competências, poderá firmar parcerias com entidades e associações representativas do segmento evangélico para a realização de eventos comemorativos ao Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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