Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8121, de 18 de março de 2026
Lei nº 8121/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a Banda Carrapicho como Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial do Estado do Amazonas, em razão de sua relevante contribuição para a difusão da cultura popular e da identidade amazônica no Brasil e no exterior.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030