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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8121, de 18 de março de 2026

Lei nº 8121/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE a Banda Carrapicho como Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial do Estado do Amazonas, em razão de sua relevante contribuição para a difusão da cultura popular e da identidade amazônica no Brasil e no exterior.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecido o legado da Banda Carrapicho como Patrimônio Cultural de natureza material e imaterial do Estado do Amazonas, em virtude de sua contribuição singular para a projeção cultural amazonense, em âmbito nacional e internacional.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, o patrimônio reconhecido abrange:
Inatureza material: a discografia completa da banda, seus prêmios, com destaque para o disco de Diamante recebido na França, os figurinos, fotografias e todos o acervo histórico que documenta a trajetória do grupo.
IInatureza imaterial: o conjunto da obra musical da banda, sua fusão rítmica que popularizou a toada de boi-bumbá, e seu valor simbólico como expressão da identidade amazônica que conquistou o mundo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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