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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8118, de 18 de março de 2026

Lei nº 8118/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Kartódromo de Manaus como patrimônio esportivo, recreativo e cultural do Estado do Amazonas, e dispõe sobre medidas de incentivo, manutenção e proteção à sua atividade.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecido o Kartódromo de Manaus, localizado no município de Manaus, como patrimônio esportivo, recreativo e cultural do Estado do Amazonas, em razão de sua relevância histórica e social no incentivo ao automobilismo de base e à formação de jovens pilotos.
Art. 2.
O Poder Público Estadual poderá adotar medidas de preservação, fomento e valorização do Kartódromo de Manaus, tais como:
Iinclusão do kartódromo em programas estaduais de incentivo ao esporte;
IIparcerias com federações, escolas e instituições públicas para formação de base no automobilismo;
IIIapoio financeiro e logístico para manutenção da estrutura física e organizacional do espaço;
IVrealização de campeonatos, festivais e atividades educativas voltadas à segurança no trânsito e ao esporte;
Vimplementação de medidas de acessibilidade para garantir o acesso de pessoas com deficiência (PCDs).
Art. 3.
O Kartódromo de Manaus deverá manter cadastro e plano de atividades atualizado junto à secretaria competente ou órgão equivalente, como condição para o acesso a incentivos estaduais.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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