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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8114, de 18 de março de 2026

Lei nº 8114/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Via Sacra, realizada pela Paróquia Cristo Libertador no Município de Manacapuru.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Via Sacra do Município de Manacapuru, realizada anualmente na Sexta-Feira Santa, como parte das celebrações da Semana Santa.
Art. 2.
A Via Sacra de Manacapuru é reconhecida como manifestação cultural e religiosa de relevante interesse social, que contribui para a preservação das tradições cristãs, a promoção da fé e o fortalecimento da identidade cultural local.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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