Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8113, de 18 de março de 2026
Lei nº 8113/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, a ser evidenciado anualmente, na segunda sexta-feira do mês de abril.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual da Família ao Pé da Cruz, tem como objetivo fortalecer e restaurar as famílias, buscando a proteção divina e a cura de conflitos e divindades.
Art. 3.
A data instituída poderá ser celebrada com eventos e atividades voltados à intercessão e ao fortalecimento dos vínculos familiares, podendo igrejas, entidades religiosas e a sociedade ser incentivadas à sua promoção.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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