Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8112, de 18 de março de 2026
Lei nº 8112/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 7.128, de 17 de outubro de 2024, que DISPÕE sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 80 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
``DISPÕE sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas acima de 70 anos, ou a adoção de procedimento de segurança, em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.'' (N.R)
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