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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8108, de 25 de fevereiro de 2026

Lei nº 8108/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei nº 6.903, de 28 de maio de 2024, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, Presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.903 de 28 de maio de 2024, que concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, Presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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