O Plano será estruturado com base nas seguintes diretrizes:Ifomentar o planejamento e a implementação das políticas públicas de forma integrada entre as diferentes secretarias e áreas temáticas;
IIintegrar e acompanhar instituições públicas, privadas e da sociedade civil e suas ações na promoção da política de prevenção e redução da morte violenta de crianças e adolescentes;
IIIobservar as especificidades de idade, gênero, raça, etnia e localidade quanto à promoção de ações voltadas à prevenção das mortes violentas;
IVpriorizar investimentos em estudos, pesquisas e projetos científicos e tecnológicos destinados à compreensão dos contextos de vulnerabilidades e ao risco de mortes violentas de crianças e adolescentes;
Vfomentar ações de prevenção à morte violenta, sobretudo em relação às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em situação de orfandade, ou que estejam ou tenham sido institucionalizados;
VIpromover campanhas e formação de profissionais e da sociedade em geral pela defesa dos direitos e pela proteção contra a violência de crianças e adolescentes;
VIIfomentar parcerias e ações junto aos municípios para o acolhimento institucional ou de crianças e adolescentes que estejam em situação de ameaça ou risco iminente e que não tenham sido atendidos por programas estaduais de proteção;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
VIIIfomentar a formação continuada aos profissionais de segurança pública e do sistema de justiça sobre a temática de crianças e adolescentes, sobre políticas de prevenção à violência fatal endereçada em relação a tais grupos e, ainda, sobre as políticas desenvolvidas pela rede de proteção em relação às crianças e adolescentes;
IXfomentar a formação continuada dos profissionais da saúde, educação e assistência social e outras secretarias que atuam com crianças e adolescentes, sobre as políticas de prevenção à violência letal contra crianças e adolescentes e, ainda, sobre as políticas desenvolvidas pela rede de proteção em relação às crianças e adolescentes;
Ximplementação de programas de capacitação para profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência social, a fim de identificar e intervir precocemente em casos de violência infantil;
XIcriação de protocolos padronizados para atendimento de vítimas e encaminhamento seguro de denúncias aos órgãos competentes;
XIIdesenvolvimento de campanhas educativas para conscientizar a população sobre abuso infantil, violência doméstica e a importância da denúncia;
XIIIestabelecimento de centros de acolhimento especializado para crianças e adolescentes vítimas de violência, garantindo apoio psicológico, jurídico e social;
XIVfortalecimento da rede de proteção, assegurando a atuação conjunta entre Estado, municípios e organizações da sociedade civil;
XVampliação e divulgação dos canais de denúncia, incluindo a criação de um Disque Proteção, de acesso rápido.