Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8104, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8104/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a divulgação de dados relativos às filas de espera para cirurgias eletivas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pública, em meio eletrônico, de informações relativas às filas de espera por cirurgias eletivas, exames especializados e outros procedimentos agendados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas.
Art. 2.
VETADO;
IVETADO;
IIVETADO;
IIIVETADO;
IVVETADO;
VVETADO; e
VIVETADO.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
O sistema deverá permitir a consulta individualizada por meio de número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), possibilitando ao paciente verificar sua posição na fila e atualizações sobre sua solicitação.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Saúde deverá atualizar as informações disponibilizadas com periodicidade mínima mensal, ou sempre que houver alteração substancial na fila de espera.
Art. 5.
O descumprimento das disposições desta Lei por parte do gestor público responsável acarretará responsabilidade administrativa nos termos da legislação vigente.
Art. 6.
Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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