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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8103, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8103/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a renovação da sinalização de trânsito a fim de indicar nos acessos às rodovias estaduais o endereço e o telefone dos locais de atendimento de saúde mais próximos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As placas informativas situadas nas entradas de todas as cidades cujo acesso se dê por rodovia estadual poderão ser atualizadas pelo órgão responsável para inclusão do endereço e telefone do hospital de referência ou unidade de saúde responsável pelo atendimento de urgência e emergência do município.
§ 1ºA placa informativa deverá obedecer às dimensões contidas na legislação vigente e ser instalada em local visível ao motorista e ao público em geral, nas proximidades do acesso principal da rodovia ao município.
§ 2ºA norma do caput poderá se aplicar a todas as instalações já feitas ou a serem realizadas a partir da promulgação desta Lei, bem como às substituições já previstas em orçamento.
Art. 2.
As informações nas placas poderão ser atualizadas em caso de mudança de endereço ou número de telefone do hospital de referência ou unidade de saúde da cidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor em até 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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