Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8100, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8100/2026
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental no âmbito dos sistemas de ensino e em ações comunitárias no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
SEÇÃO I
Da Educação Ambiental no Sistema Formal de Ensino
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
SUBSEÇÃO II – Da Educação Ambiental em Ações Comunitárias
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação e Implementação
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030