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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8098, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8098/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a adequação de redes de energia elétrica e telecomunicações nas vias públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, em conjunto com os municípios responsáveis pelo uso e ocupação do solo, deverão, nos casos em que se comprove impacto ambiental significativo, poluição visual ou risco à segurança urbana, promover a adequação de suas redes aéreas instaladas em vias públicas, preferencialmente por meio de infraestruturas subterrâneas, no prazo máximo de 10 (dez) anos.
§ 1ºA implementação dessa adequação será priorizada em áreas de relevante interesse ambiental, bem como em locais com alta densidade populacional, visando à proteção ambiental e à melhoria da qualidade urbana.
§ 2ºA escolha das áreas prioritárias para a adequação será realizada em conjunto entre o município e a concessionária, considerando o planejamento urbano, o impacto visual e a segurança pública.
Art. 2.
Os novos projetos de instalação de redes de energia elétrica e telecomunicações, a serem executados em áreas urbanas ou ambientalmente sensíveis, deverão adotar, preferencialmente, a instalação subterrânea, sempre que tecnicamente viável e justificado por questões de segurança e impacto ambiental.
Art. 3.
As despesas relacionadas à adequação das redes existentes para infraestruturas subterrâneas deverão ser arcadas exclusivamente pelas concessionárias de serviços públicos, sendo vedada qualquer cobrança adicional direta aos usuários finais.
Art. 4.
O Estado do Amazonas, em conjunto com os municípios, poderá estabelecer convênios, termos de cooperação ou parcerias com as concessionárias, a fim de garantir a viabilidade técnica e econômica da execução do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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