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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8097, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8097/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Campanha Permanente de Combate à Desnutrição Infantil e Promoção da Alimentação Saudável nas Comunidades Rurais, Ribeirinhas e Indígenas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Campanha Permanente de Combate à Desnutrição Infantil e Promoção da Alimentação Saudável nas Comunidades Rurais Ribeirinhas e Indígenas tem como o objetivo reduzir os índices de desnutrição e garantir o acesso a uma alimentação nutritiva e adequada para crianças em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha poderá desenvolver as seguintes ações:
Imonitoramento nutricional de crianças nas escolas e unidades básicas de saúde da zona rural;
IIoficinas com pais, mães e cuidadores sobre preparo de alimentos regionais com alto valor nutritivo;
IIIincentivo à agricultura familiar e produção local de alimentos saudáveis;
IVdistribuição de kits alimentares emergenciais para áreas de extrema vulnerabilidade;
Vcriação de hortas comunitárias e escolares com apoio técnico do Estado; e
VIveiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei.
Art. 3.
A execução das ações será feita de forma contínua, respeitando as especificidades culturais e alimentares das populações beneficiadas.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo a Campanha no calendário oficial de ações intersetoriais de combate à pobreza infantil.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), regulamentar e implementar ações relacionadas à Campanha.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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