Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8096, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8096/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para implementação do Programa Estadual de Certificação Jovem Talento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas as diretrizes para o Programa Estadual de Certificação Jovem Talento, com o objetivo de reconhecer e valorizar jovens que se destacam em áreas como arte, ciência e esportes no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A certificação prevista neste programa será concedida por meio de parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades da sociedade civil, sem gerar ônus financeiros ao Estado.
Art. 3.
São diretrizes do Programa Estadual de Certificação Jovem Talento:
Ipromover o reconhecimento público de jovens talentos por meio de certificados de mérito;
IIincentivar a participação de jovens em atividades que desenvolvam suas habilidades em arte, ciência e esportes;
IIIestimular parcerias com o setor privado para viabilizar prêmios ou oportunidades sem custos ao erário público.
Art. 4.
Para participar do programa, os jovens interessados deverão ser indicados por escolas, entidades comunitárias ou organizações culturais/esportivas, conforme regulamento estabelecido em parceria com as entidades participantes.
Art. 5.
A emissão e entrega dos certificados ocorrerão durante eventos organizados pelas entidades parceiras, que deverão se responsabilizar pela infraestrutura necessária.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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