Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8093, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8093/2026
Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a implementação da Campanha "Fique Esperto!", com o objetivo de promover o uso equilibrado e saudável dos jogos eletrônicos, conscientizando a população sobre os benefícios e os riscos associados à prática.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para a implementação da Campanha "Fique Esperto!".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
São objetivos da Campanha "Fique Esperto!":
Iincentivar a prática responsável e equilibrada de jogos eletrônicos, com atenção à saúde física, mental e social dos jogadores;
IIpromover a educação digital, com ênfase no uso ético e consciente das tecnologias e plataformas de jogos;
IIIestimular o desenvolvimento de jogos com temáticas amazônicas, culturais e educativas;
IVapoiar ações de inclusão social por meio dos jogos eletrônicos, especialmente entre jovens de comunidades vulneráveis;
Vfomentar o empreendedorismo, a formação técnica e a profissionalização no setor de games e e-sports;
VIsensibilizar pais, educadores e responsáveis sobre os impactos positivos e negativos da prática de jogos eletrônicos;
VIIconscientizar sobre a segurança da informação no design e na prática de jogos eletrônicos;
VIIIprevenir a prática de cyberbullying, abuso sexual, abuso psicológico, violação da privacidade, radicalização e dependência digital a partir de plataformas de jogos eletrônicos.
Art. 3.
A Campanha "Fique Esperto!" terá por finalidade:
Ipromover ações itinerantes em escolas, centros de juventude e comunidades, especialmente em áreas vulneráveis, para estimular a prática consciente de jogos eletrônicos.
IIpromover a realização de eventos, torneios, exposições e atividades educativas relacionadas aos jogos eletrônicos e aos e-sports;
IIIincentivar o desenvolvimento de talentos locais na criação de jogos eletrônicos com conteúdos educativos e regionais;
IVdesenvolver ações de orientação sobre o uso equilibrado dos jogos eletrônicos, com foco na saúde, na segurança e no desenvolvimento pessoal e social;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Art. 4.
O poder executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil voltadas para o empreendedorismo, a tecnologia e inovação, educação e cultura digital.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6.
Eventuais despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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