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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8090, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8090/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade, a ser concedido às empresas que desenvolvam ações e projetos relacionados ao combate à obesidade e sobrepeso e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Art. 2.
Para obtenção do Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade caberá à empresa interessada:
Idesenvolver programas de incentivo à alimentação saudável e à prática de atividades físicas;
IIestimular a criação de ambiente laboral visando à redução da ansiedade e do estresse;
IIIpromover campanhas, projetos ou programas de prevenção e combate à obesidade e ao sobrepeso;
IVdivulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado de combate à obesidade e ao sobrepeso;
Vapresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas e entidades da sociedade civil que visem o combate à obesidade e ao sobrepeso.
Art. 3.
O Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 4.
A empresa detentora do Selo Empresa Comprometida no Combate à Obesidade poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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