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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8088, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8088/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para a implementação da Política Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas diretrizes para implementação, no âmbito do Estado do Amazonas, da Política Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta.
Art. 2.
As diretrizes para implementação da Política Estadual serão compostas por ações preventivas, educativas, informativas e de assistência, sempre buscando o bem-estar da população envolvida.
Art. 3.
São diretrizes da Política Estadual instituída por esta Lei:
Irealização de campanhas esclarecedoras sobre a importância do uso de protetor solar, quando em exposição ao sol, na atividade rural;
IIdistribuição, quando possível, de protetores solares aos trabalhadores rurais e agricultores familiares;
IIIestímulo à realização de exames especializados para detectar o câncer de pele;
IVpromoção do debate sobre o câncer de pele em conjunto com entidades da sociedade civil voltadas ao controle e combate da doença;
Vpromoção de campanhas educativas que visem esclarecer a comunidade rural sobre os cuidados a serem tomados quando em atividade exposta ao sol;
VIapoio ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à prevenção, controle e cura do câncer de pele.
Parágrafo únicoPoderão ser firmados convênios com universidades, instituições, sindicatos e outras entidades não governamentais visando o combate ao câncer de pele.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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