São diretrizes para a implementação dos objetivos desta Lei:Iincentivo à flexibilização de horários, calendário alternativo e metodologias de ensino adaptadas, inclusive na modalidade de Educação a Distância (EaD), por instituições de ensino que possuam autonomia e orçamento próprio;
IIrecomendação de priorização, por parte de programas já existentes, de ações voltadas a mães solo em editais de seleção para bolsas, auxílios, mentorias, projetos de extensão e incubadoras educacionais;
IIIestímulo à criação de redes de apoio educacional e psicossocial, com acolhimento institucional, escuta qualificada e suporte à saúde mental em espaços educacionais;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
IVapoio à disseminação de materiais informativos e campanhas de conscientização sobre os direitos educacionais das mães solo, com o apoio de canais institucionais e parcerias estratégicas;
Vincentivo à cooperação entre o Poder Público, instituições de ensino, setor produtivo, organizações sociais e universidades, com o objetivo de desenvolver projetos voltados à empregabilidade, qualificação e reinserção educacional de mães solo;
VIarticulação entre órgãos de assistência social e educação, visando facilitar o acesso à documentação, matrícula, permanência e reingresso de mães solo em cursos de formação técnica ou superior.