Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8079, de 7 de janeiro de 2026
Lei nº 8079/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre diretrizes para a implantação do preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O Poder Executivo poderá implantar o Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.
Art. 2.
O Preparatório Estadual de Negócios para Mulheres empreendedoras seguirá as seguintes diretrizes:
Idisponibilização de espaço físico equipado para o desenvolvimento de projetos e negócios;
IIoferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, digital e acesso a crédito;
IIIestabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;
IVapoio jurídico e contábil para formalização e gestão dos negócios;
Vcriação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;
VIpromoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa;
VIIincentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios iniciais
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades do Preparatório.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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