Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8078, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8078/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 59-C. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de Setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Inclui-se o art. 59-C da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

"Seção I Placas indicativas de atendimento prioritário e indicadores de abafadores de ruído e/ou protetores de ouvido.

Art. 59-
C. Estabelece a aquisição e disponibilização de abafadores de ruído e/ou protetores de ouvido em empresas ou instituições privadas, nos seguintes ambientes:
Iescolas de educação infantil, ensino fundamental e médio da rede privada;
IIinstituições de ensino superior privadas;
IIIfeiras e exposições culturais, empresariais e educacionais promovidas por entes privados;
IVeventos esportivos em estádios, ginásios e espaços públicos organizados por empresas privadas;
Vcinemas, teatros e espaços de entretenimento de grande porte pertencentes à iniciativa privada;
VIcentros comerciais e shoppings, especialmente durante eventos sazonais;
VIIeventos públicos promovidos por instituições ou empresas privadas.
Parágrafo únicoO descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções e multas estabelecidas pelo Poder Executivo."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.