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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8077, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8077/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma específica a Lei nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, que "INSTITUI ações de enfrentamento à violência contra o idoso no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI, do artigo 4º, da Lei Ordinária nº 6.586, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................................... ....................................................................................................................

VIfomento à criação de grupos de convivência para idosos, visando a promoção da integração social e a prevenção da violência, por meio de atividades voltadas à autodefesa adaptada, prevenção à violência e fortalecimento físico e mental." (NR) .....................................................................................................................
Xcriar o Programa Estadual de Defesa Pessoal para Idosos, com o objetivo de promover a segurança, a autonomia e o bem-estar das pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais no Estado do Amazonas, por meio de atividades voltadas à autodefesa adaptada, prevenção à violência e fortalecimento físico e mental." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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