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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8075, de 7 de janeiro de 2026

Lei nº 8075/2026

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Art. 1.
Esta Lei estabelece diretrizes, no âmbito do Estado do Amazonas, para a implementação da Política Estadual de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Síndrome de Burnout, relacionado à atividade dos profissionais da segurança pública, por exercerem atividades comumente sob pressão e com responsabilidades contínuas.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se Síndrome de Burnout, o esgotamento físico e emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrente de adoecimento resultante de situações de trabalho.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE diretrizes para a implementação da Política Estadual de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Síndrome de Burnout relacionado à atividade dos profissionais da segurança pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ievitar o adoecimento emocional decorrente do esgotamento profissional;
IIprevenir, por meio de avaliação médica e psicológica periódica com vistas ao diagnóstico precoce;
IIIpromover a qualidade de vida no ambiente de trabalho; e
IVvalorizar e priorizar a saúde mental dos trabalhadores desses setores.
Art. 3.
Para a implementação da Política de que trata esta Lei, serão observadas as seguintes diretrizes:
Irealização de campanhas de conscientização sobre a Síndrome de Burnout, especialmente na última semana do mês de janeiro, conforme disposto na Lei nº 7.188/2024;
IIdesenvolvimento de ações específicas de apoio que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome, com a promoção de serviços de acolhimento, apoio emocional e assistência social;
IIIgarantia de acesso a serviços de saúde mental, incluindo psicoterapia, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico especializado para as pessoas que apresentem sinais de estafa mental ou Síndrome de Burnout;
IVrealização de avaliações psicológicas periódicas para os profissionais da segurança pública;
Vincentivo à prática de hábitos saudáveis de autocuidado e outras práticas que ajudem a reduzir o estresse e promovam o bem-estar dos trabalhadores; e

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VIgarantia dos direitos do servidor com Síndrome de Burnout incluindo licenças, auxílios e afastamento remunerado.
Art. 4.
O Estado poderá firmar parcerias com universidades, órgãos públicos ou privados e entidades da sociedade civil para promover ações, eventos, seminários e encontros sobre temáticas relacionadas à prevenção e tratamento da estafa mental ou Síndrome de Burnout, com ênfase nos profissionais da área da segurança pública.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei e respectivas normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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