Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8072, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8072/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual do Jovem Empreendedor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Jovem Empreendedor, que será realizada, anualmente, no mês de novembro.
Parágrafo únicoA Semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana tem como principal objetivo estimular e impulsionar a participação dos jovens no empreendedorismo.
Art. 3.
Por ocasião da realização da Semana Estadual do Jovem Empreendedor serão promovidos estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que valorizem o espírito empreendedor entre os jovens.
Art. 4.
Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com:
Ioutras entidades e órgãos públicos;
IIorganizações da sociedade civil;
IIIfundações de direito público ou privado;
IVinstituições de ensino.
Art. 5.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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