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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8071, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8071/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o uso e comercialização de sprays de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado, com o objetivo de garantir acesso seguro e eficaz, o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal e destinado a promover a legítima defesa das mulheres, com ênfase na proteção contra situações de violência, assegurando o uso responsável e eficaz do equipamento como ferramenta de segurança pessoal no estado do Amazonas.
Art. 2.
A venda de spray de extrato vegetal para mulheres no estado do Amazonas fica restrita à mulheres maiores de 18 anos.
§ 1ºA venda de spray de extratos vegetais só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto.
§ 2ºA venda de spray de extratos vegetais não necessita de receita médica, sendo limitada a 2 unidades por pessoa por mês.
§ 3ºOs recipientes de mais de cinquenta mililitros contendo o spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais, a outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais e aos agentes e guardas prisionais.
Art. 3.
Os recipientes com até setenta gramas contendo spray de extrato vegetal são classificados como de uso permitido, e sua comercialização deve ocorrer apenas em estabelecimentos autorizados.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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