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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8068, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8068/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
Ifortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território amazonense;
IIcontribuir para a expansão e modernização da avicultura;
IIIpromover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;
IVpromover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e
Vestimular as boas práticas de produção;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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