Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8068, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8068/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura:
Ifortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves em todo o território amazonense;
IIcontribuir para a expansão e modernização da avicultura;
IIIpromover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;
IVpromover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadoras na avicultura; e
Vestimular as boas práticas de produção;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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