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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8065, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8065/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONFERE o Título de Capital Amazonense do Café ao Município de Apuí no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Apuí, localizado na região sul do Estado do Amazonas, o Título Honorífico de Capital Amazonense do Café, em reconhecimento à sua relevância socioeconômica, histórica e ambiental na produção cafeeira estadual.
Parágrafo únicoO Título de que trata esta Lei passa a integrar o patrimônio imaterial e cultural do Estado do Amazonas, podendo ser utilizado em campanhas oficiais, eventos, feiras e demais ações de promoção institucional do município de Apuí e da cafeicultura amazonense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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