Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8064, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8064/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios - Manacá Fest, no Município de Manacapuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios - Manacá Fest, no Município de Manacapuru.
Art. 2.
O evento passa a integrar o conjunto de manifestações culturais e econômicas incentivadas pelo Estado, com vistas à valorização da cultura gastronômica regional, do empreendedorismo local e da promoção do turismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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