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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8064, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8064/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios - Manacá Fest, no Município de Manacapuru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas, o Festival de Gastronomia e Feira de Negócios - Manacá Fest, no Município de Manacapuru.
Art. 2.
O evento passa a integrar o conjunto de manifestações culturais e econômicas incentivadas pelo Estado, com vistas à valorização da cultura gastronômica regional, do empreendedorismo local e da promoção do turismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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