Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8063, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8063/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Março Verde no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a campanha Março Verde - Mês de Conscientização sobre Saúde Visual, a ser realizada anualmente, no mês de março.
Parágrafo únicoA Campanha Março Verde será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A campanha Março Verde será realizada ao longo do mês de março, de cada ano, por meio de ações educativas, preventivas e assistenciais voltadas à atenção e cuidado com a saúde visual e ocular da população.
Art. 3.
Durante o mês de março serão promovidas de forma integrada as seguintes ações:
Icampanha permanente de informação e sensibilização sobre higiene visual e importância da avaliação visual e oftalmológica periódica, especialmente para crianças em idade escolar e adultos maiores de 40 (quarenta) anos;
IIcapacitação dos profissionais de saúde (oftalmologistas, optometristas, enfermeiros e agentes comunitários) e de docentes da educação básica para identificação precoce de distúrbios visuais;
IIIpromoção de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à conscientização sobre a saúde visual.
Art. 4.
O Poder Público poderá atuar, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, para promover a Campanha Março Verde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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