Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8062, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8062/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes sobre a realização de processo de desintoxicação de recémnascidos, cujas mães são dependentes químicas ou façam uso de medicação controlada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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