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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8059, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8059/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída as Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, considera-se imunodeficiência primária a condição clínica resultante da incapacidade ou ausência de resposta do sistema imunológico a infecções, em razão de defeito intrínseco e não adquirido.
Art. 3.
O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, de acordo com a conveniência e oportunidade, implantará monitoramento e avaliação da Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
Art. 4.
O financiamento das ações e serviços relacionados à Diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias será assegurado pelo Fundo Estadual de Saúde, sem prejuízo de outras fontes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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