Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8056, de 6 de janeiro de 2026
Lei nº 8056/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE diretrizes para ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do linfedema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei estabelece diretrizes para ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento do linfedema no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Para fins desta Lei, entende-se por linfedema o inchaço crônico causado pelo acúmulo anormal de líquidos nos tecidos, resultante de disfunções no sistema linfático, seja por causas congênitas ou adquiridas.
Art. 3.
São diretrizes das ações a que se refere esta Lei:
Ipromover campanhas de conscientização sobre o linfedema, seus fatores de risco, sintomas e formas de prevenção;
IIestimular o diagnóstico precoce por meio da capacitação de profissionais de saúde da rede pública para identificação de sinais e sintomas da doença;
IIIgarantir o atendimento multiprofissional, incluindo médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros e psicólogos, conforme o caso;
IVassegurar a continuidade do tratamento do linfedema, com acesso a terapias adequadas, incluindo drenagem linfática manual, exercícios específicos e uso de meias ou braçadeiras compressivas;
Vincentivar a inclusão do linfedema nas políticas de saúde já existentes voltadas às doenças crônicas e incapacitantes;
VIpromover parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de estudos, protocolos clínicos e estratégias de enfrentamento da condição.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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