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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8051, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8051/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.653, de 22 de dezembro de 2023, que "ESTABELECE penalidades administrativas destinadas a combater o roubo, o furto e a receptação de cabos e fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas no Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 6.653, de 22 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "ESTABELECE penalidades administrativas destinadas a combater o roubo, o furto e a receptação de cabos e fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas, joias, pedras preciosas e metais nobres no Estado do Amazonas." (N.R.)
Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 6.653, de 22 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica sujeita às penalidades administrativas previstas nesta Lei a pessoa jurídica ou física, no âmbito do Estado do Amazonas, que adquirir, distribuir, armazenar, estocar, portar, transportar, vender ou expor à venda, revender, reciclar, trocar, usar a matéria prima ou compactar cabos e fios metálicos, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas, joias, pedras preciosas e metais nobres que sejam produto de crime." ..............................................................................................................................
§ 2ºPara fins desta Lei, considera-se material metálico os fios de cobre e alumínio e, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados telefônicos, bem como metais nobres, tais como ouro, prata, platina e similares." (N.R.)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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