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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8039, de 6 de janeiro de 2026

Lei nº 8039/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora aos candidatos, antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - TAF, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As bancas examinadoras de concurso público, no âmbito do Estado do Amazonas, ficam obrigadas a fornecer gratuitamente água aos candidatos nos locais de prova, antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - TAF.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser majorada em até dez vezes, conforme a gravidade da infração.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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