Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8036, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8036/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Selo de Empreendedorismo Sênior.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Selo de Empreendedorismo Sênior, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar iniciativas empreendedoras desenvolvidas por pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Selo de Empreendedorismo Sênior será concedido a empreendimentos que atendam aos seguintes critérios:
Isejam liderados ou tenham participação significativa de pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;
IIestejam formalmente registrados e em funcionamento regular no Estado do Amazonas;
IIIdemonstrem boas práticas de gestão, inovação, responsabilidade social ou sustentabilidade ambiental.
Art. 3.
A concessão do Selo será regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios de avaliação, a periodicidade, as etapas de inscrição e os procedimentos de certificação.
Art. 4.
Os empreendimentos agraciados com o Selo de Empreendedorismo Sênior poderão:
Iutilizar o selo em materiais promocionais, produtos e serviços, conforme diretrizes estabelecidas na regulamentação;
IIter prioridade em programas de capacitação, acesso a linhas de crédito e outras políticas públicas de fomento ao empreendedorismo promovidas pelo Estado do Amazonas
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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