Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8035, de 5 de janeiro de 2026

Lei nº 8035/2026

Ver fonte oficial 6 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Escola Amiga do Folclore, destinado a reconhecer unidades escolares que promovam atividades de valorização, preservação e difusão do folclore brasileiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Escola Amiga do Folclore, a ser conferido anualmente às escolas públicas e privadas que desenvolvam projetos e ações voltadas à preservação, valorização e difusão das manifestações folclóricas e da cultura popular.
Art. 2.
O Selo terá caráter exclusivamente simbólico, não implicando qualquer tipo de premiação pecuniária ou obrigação financeira ao Poder Público.
Art. 3.
A concessão do Selo observará os seguintes critérios:
Irealização de atividades pedagógicas relacionadas ao folclore brasileiro;
IIpromoção de eventos, oficinas ou projetos culturais que envolvam estudantes e comunidade escolar;
IIIincentivo à pesquisa, produção artística e preservação de manifestações folclóricas locais; e
IVintegração das ações ao calendário escolar, especialmente no mês de agosto, alusivo ao Dia do Folclore.
Art. 4.
As escolas contempladas poderão utilizar o Selo em seus materiais institucionais, de divulgação e comunicação, como forma de reconhecimento público e estímulo às boas práticas pedagógicas e culturais.
Art. 5.
A regulamentação desta Lei, definindo os procedimentos para inscrição, avaliação e concessão do Selo, ficará a cargo do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá publicar em suas redes sociais, sites e mídias a relação de escolas agraciadas com o Selo Escola Amiga do Folclore.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.