Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8032, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8032/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, em consonância com o calendário nacional alusivo ao tema.
Art. 2.
A Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional tem por objetivos:
Ipromover ações educativas voltadas à alimentação adequada e saudável;
IIconscientizar a população acerca da importância do direito humano à alimentação;
IIIvalorizar a produção local de alimentos, em especial da agricultura familiar e povos tradicionais;
IVestimular o debate sobre políticas públicas de combate à fome e de incentivo à nutrição saudável; e
Vintegrar escolas, universidades, órgãos públicos, sociedade civil e setor produtivo em torno da temática.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, o Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes:
Idesenvolver campanhas informativas em meios de comunicação e redes sociais;
IIrealizar seminários, palestras, oficinas e feiras temáticas;
IIIincentivar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, conselhos e organizações sociais; e
IVapoiar iniciativas culturais e comunitárias voltadas à promoção da alimentação saudável.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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