Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8031, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8031/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa tem como objetivos:
Ipromover a disseminação de informações sobre a menopausa, seus sintomas, tratamentos e impactos na saúde física e mental das mulheres;
IIcombater o estigma e os preconceitos relacionados à menopausa;
IIIincentivar a busca por acompanhamento médico e suporte psicológico durante esse período; e
IVestimular a realização de pesquisas e debates sobre o tema, visando à melhoria das políticas públicas de saúde da mulher.
Art. 3.
Durante o Dia Estadual de Conscientização sobre a Menopausa, poderão ser realizadas atividades como:
Ipalestras, seminários e workshops em instituições de saúde, escolas e universidades;
IIcampanhas educativas nos meios de comunicação e redes sociais;
IIIdistribuição de materiais informativos em unidades de saúde e outros espaços públicos; e
IVparcerias com organizações da sociedade civil para promoção de eventos e ações relacionadas ao tema.
Art. 4.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes para a implementação das atividades previstas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030