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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8030, de 5 de janeiro de 2026

Lei nº 8030/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para a afixação de placas ou cartazes de caráter informativo em unidades de saúde materno-infantil, contendo orientações sobre a amamentação exclusiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes para a afixação de placas ou cartazes de caráter informativo em unidades de saúde materno-infantil de rede pública e conveniada do Estado do Amazonas, com conteúdo educativo sobre a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida do bebê, a doação de leite materno/humano por lactantes, bem como informações de contato de bancos de leite humano e postos de coleta localizados no Estado.
Art. 2.
As unidades de saúde mencionadas no art. 1º, conforme suas possibilidades e conveniência, a afixação de placas ou cartazes em locais de fácil visualização, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Ia importância da amamentação exclusiva até os seis primeiros meses de vida do bebê;
IIo incentivo à doação de leite humano pelas lactantes;
IIIos endereços e formas de contato dos bancos de leite humano e dos postos de coleta estaduais.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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