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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8028, de 5 de janeiro de 2026

Lei nº 8028/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Poesia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado do Amazonas, o dia 15 de setembro como o Dia Estadual da Poesia, a ser comemorado anualmente.
Art. 2.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Dia Estadual da Poesia tem por objetivo:
Ivalorizar a literatura como expressão cultural e instrumento de transformação social;
IIestimular a produção literária, em especial a poesia, entre jovens e adultos;
IIIhomenagear os poetas amazonenses, com destaque para a escritora Violeta Branca Menescal de Vasconcelos (Violeta Branca), nascida em 15 de setembro de 1915; e
IVpromover atividades culturais, educacionais e artísticas que celebrem a poesia e seus autores.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, promover eventos, concursos, palestras, oficinas e outras ações que divulguem e incentivem a poesia em todo o território estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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