Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8027, de 5 de janeiro de 2026

Lei nº 8027/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ASSEGURA às pessoas idosas prioridade de matrícula nas escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurado, no âmbito das escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos - EJA, o direito à prioridade de matrícula para as pessoas idosas no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O aluno, no ato da matrícula, deverá apresentar documento oficial que comprove a sua condição de pessoa idosa.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das instituições públicas de ensino, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos à necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.