Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8027, de 5 de janeiro de 2026
Lei nº 8027/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSEGURA às pessoas idosas prioridade de matrícula nas escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado, no âmbito das escolas da rede pública de ensino que ofereçam Educação de Jovens e Adultos - EJA, o direito à prioridade de matrícula para as pessoas idosas no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O aluno, no ato da matrícula, deverá apresentar documento oficial que comprove a sua condição de pessoa idosa.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das instituições públicas de ensino, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos à necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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