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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8024, de 5 de janeiro de 2026

Lei nº 8024/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído a Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a), no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Política de Prevenção à Saúde do Caminhoneiro (a) tem como objetivos;
Iincentivar à realização de exames preventivos;
IIpromover ações educativas que visem à promoção da Saúde do Caminhoneiro(a);
IIIorientar sobre os cuidados à saúde relacionado as condições de trabalho;
IVpromover ações itinerantes nos locais de concentração de caminhoneiros (as), como postos de combustível, empresas de transporte, agências de cargas, dentre outros locais que haja concentração desses profissionais;
Vpromover debates, palestras e ações voltadas para a saúde do Caminhoneiro(a).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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